Eu tenho uma empresa já aberta, posso me transformar em empreendedor individual”? Essa pergunta tem sido feita freqüentemente por pessoas que hoje são empresários legalizados com sócios ou até mesmo por empresários sem sócios – a antiga firma individual. A resposta é sim, pode. Mas antes de migrar para o EI – que também é um uma figura jurídica empresarial, alguns detalhes terão que ser analisados. E para isso é importante a ajuda de um contabilista para saber a real situação da empresa perante aos fiscos municipal, estadual e federal.
Algumas dessas “parcerias” foram feitas somente porque era necessário compor uma sociedade para exercer determinada atividade econômica. Aí entrava a esposa (ou o esposo) como sócio de 1% das cotas - e o empreendedor, quem realmente trabalhava na atividade, ficava com 99% da sociedade.
Várias dessas empresas por qualquer motivo ficaram inativas – sem faturamento e sem empregados – mas não fecharam oficialmente. A gama de empresas que não regularizaram a situação empresarial – dar baixa nos registros de CNPJ, alvarás etc – é enorme. E agora muitos empreendedores já legalizados querem saber se podem migrar para essa nova situação legal.
Com o advento da Lei Complementar 128/08 foi criado o EI - Empreendedor Individual, que é o empresário com faturamento anual de até 36 mil reais, sem sócios, podendo ter até um empregado e que pagará menos de R$ 60,00 de impostos e contribuição à Previdência Social para garantir benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por idade, com regras a vigorar a partir de julho de 2009. Qualquer pessoa pode obter informações detalhadas no Portal do Empreendedor na internet: www.portaldoempreendedor.gov.br
Mas, o que o empreendedor precisa saber para transformar uma empresa já registrada em empreendedor individual?
1) A migração de empresas já constituídas antes de julho de 2009 só poderá ocorrer em janeiro de 2010. Até lá aproveite para fazer as regularizações conforme os próximos itens a seguir.
2) Este ano – 2009 – a empresa não pode ter faturamento superior a 36 mil reais; Se a empresa já constituída faturou mais de 36 mil anuais, só fechando a empresa – dando as baixas devidas em todos os entes federativos (município, estado e governo federal) e abrindo um novo registro como Empreendedor Individual.
3) A atividade econômica da empresa deve estar relacionada no Anexo Único da Resolução 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional; Até pode ser feita a alteração para a atividade antes da migração e depois fazer o enquadramento como Empreendedor Individual no ano que vem.
4) A empresa não pode ter mais de um empregado registrado;
5) Se há sócios, terá que ainda em 2009 desfazer a sociedade, transformando a sociedade empresária em registro de empresário, situação agora permitida também com a LC 128/08;
6) Se a empresa está inativa, com dívidas e deixou de entregar alguma declaração aos fiscos, terá que regularizar isso antes, sob o risco de ter a solicitação para Empreendedor Individual indeferida.
Algumas pessoas acham que podem fazer o registro de empreendedor individual como uma nova inscrição e deixar a situação da empresa anterior como está, mas isso não será possível, já que o CPF está vinculado a outra empresa como sócio, titular ou administrador. Ao empreendedor individual não é permitido ter sociedade, ser dono de outra empresa registrada ou ser administrador.
Esses são os detalhes imprescindíveis que devem ser observados na transformação de uma empresa já registrada para a nova figura jurídica Empreendedor Individual
E para fechar, uma frase do mestre Masaharu Taniguchi: “O homem através da execução de algum trabalho, torna-se útil a seus semelhantes (humanidade) e ao mesmo tempo, encontra uma oportunidade de polir a sua alma.”
Boa sorte e sucesso!
Contadora e Administradora
Instrutora de Treinamentos
www.zenaidecarvalho.com.br
escrito em 07/07/2009