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O que é Grátis para o MEI

Infelizmente sempre há pessoas querendo se aproveitar das situações novas.

Autor: Zenaide CarvalhoTags: mei

Infelizmente sempre há pessoas querendo se aproveitar das situações novas. Já há na praça algumas falsas instituições enviando boletos aos recém-inscritos no MEI – Empreendedor Individual. Se o MEI está se inscrevendo agora e tem dúvidas se deve pagar ou não, ao receber algum boleto, deve consultar o contabilista que está lhe assessorando no processo. Se está fazendo o processo sozinho através do Portal do Empreendedor, mesmo assim consulte um contabilista para receber a orientação gratuita sobre o que deve ou não ser pago.
   
    E por falar em gratuidade, existem alguns serviços que o MEI disporá gratuitamente no seu processo de inscrição e obtenção de alvará e CNPJ. Mas nem tudo será gratuito. Veja o que pode ou não ser cobrado até o momento.

Serviços Contábeis

    A gratuidade dos serviços contabeis compreende a inscrição para obtenção do CNPJ (não só no Portal do Empreendedor, mas o acompanhamento total, até a obtenção do Alvará Definitivo) e a opção pelo Simei (Simples Nacional do MEI, que é simultâneo à inscrição).

    Também a primeira Declaração Anual à Receita Federal (que será em Janeiro/2010 para os inscritos em 2009) será feita gratuitamente pelos contabilistas inscritos no Simples Nacional.

    Além disso, a qualquer tempo, todas as ORIENTAÇÕES que o MEI precisar poderá recorrer a um contabilista que  também o atenderá gratuitamente. Por exemplo, como proceder para solicitar as notas fiscais, como preencher as notas, como fazer para preencher a Declaração Mensal de Receitas e outras. O MEI receberá orientação do contabilista, mas pdoerá fazer isso tudo sozinho.

    Qualquer outro tipo de orientação no decorrer de toda a existência da empresa, desde que ele seja MEI ou até mesmo se ele passar a ser tributado posteriormente pelo Simples Nacional será prestada gratuitamente pelos contabilistas que são tributados pelo Simples Nacional. Essa obrigação legal consta na Lei Complementar 128/08.

O que o Contabilista pode cobrar

    Se houver excesso de Receita além dos R$ 36 mil anuais, já serão necessários alguns procedimentos que se o contabilista for solicitado a fazer também poderá cobrar.

    Se houver alteração de atividade ou endereço da atividade e precisar alterar Alvará, Registro na Junta Comercial ou no CNPJ, não há gratuidade, caso seja solicitado ao contabilista para fazer.

    Se o MEI contratar empregado, não há gratuidade para fazer folha de pagamento, GFIP, Rescisões Contratuais, Férias, etc.

Obrigações Contábeis e Fiscais

    O MEI não precisará fazer Livro Caixa ou Contabilidade formal. De controle contábil, só precisa fazer as Declarações Mensais e guardar junto com ele as notas fiscais emitidas e as notas fiscais de entrada de mercadorias (ou serviços). Com a ORIENTAÇÃO do Contador, ele poderá fazer sozinho, sem precisar pagar por serviços contábeis. Se desejar que o contabilista faça esse trabalho, esse trabalho poderá ser cobrado.

Taxas da Prefeitura

    As prefeituras darão os Alvarás – no primeiro ano – sem qualquer custo de taxas. Estamos falando dos Alvarás de Funcionamento e também qualquer outro que a empresa precisar como o Alvará Sanitário, do Corpo de Bombeiros ou outros.

    Mas digamos que a atividade dependa de fazer planta baixa do local, um estudo assinado por um profissional, como um engenheiro, por exemplo. Nesse caso, não está previsto que esse serviço seja gratuito.

Taxas Estaduais

    Estão isentas, mas se o MEI precisar de Notas Fiscais, terá que pagar por elas à gráfica.

Junta Comercial


    Está prevista a gratuidade do registro de abertura. Mas se for preciso enviar os documentos pelos Correios, o MEI já terá que pagar por essa remessa. E se o MEI mudar de atividade ou mesmo de endereço, não há previsão de gratuidade para essas alterações.

Juntas Comercias e outras Associações

    O MEI não é obrigado a filiar-se a nenhuma instituição e, portanto, não é obrigado a pagar nenhuma taxa. Informe-se antes e não pague nenhum boleto que chegar via correios antes de ter certeza do que se trata. Consulte o contabilista.

Impostos e Contribuições


    O MEI – através do DAS emitido pelo site do Simples Nacional – pagará para a Previdência – relativo à sua própria contribuição – o equivalente a 11% do salário mínimo – esse desejar ter sua aposentadoria por idade, ou complementar para 20%, se desejar ter sua aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, pagará junto mais R$ 1,00 se a sua atividade for  mercantil e/ou mais R$ 5,00 se for uma atividade de serviços. Até alertamos para fazer essas contribuições em dia para não ter problemas futuramente com a concessão dos benefícios da Previdência Social

    Se o MEI contratar um empregado, terá que pagar mais 3% de Previdência Social sobre a remuneração desse empregado além de estar sujeito a todas as outras obrigações trabalhistas, como o pagamento do FGTS, de férias, décimo-terceiro salário e todas as outras obrigações.

Orientações

    O MEI pode e deve procurar um contabilista que também seja tributado pelo Simples Nacional para receber todas as orientações, que o atenderá gratuitamente.

    De preferência que seja em sua cidade, próximo da sua casa ou empresa. Para saber quais são esses contabilistas, entre no Portal do Empreendedor – www.portaldoempreendedor.gov.br. E denuncie se esse atendimento não for prestado gratuitamente ou se tentarem cobrar por serviços gratuitos.

    Como diz o prof. Seicho Taniguchi, “dificuldade atual é o trampolim para um grande salto”. Acredite e confie em seu sucesso e em sua capacidade.

Boa sorte e até breve!

Zenaide Carvalho
Contadora e Administradora
Instrutora de Treinamentos
www.zenaidecarvalho.com.br
escrito em 27/08/2009.
 

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