Notícia divulgada em vários Blogs, com base na IN 1161 de 31/05/2011, foi um verdadeiro alívio para profissionais de contabilidade, técnicos de informática e outros envolvidos em solucionar a necessidade urgente das empresas do lucro real com acompanhamento diferenciado, uma vez que as mesmas tinham que entregar até dia 06/06/2011 seus arquivos SPED EFD PIS e COFINS referentes aos dados de abril/2011. Com a prorrogação, a entrega passou a ser obrigatória até o quinto dia útil de Fevereiro de 2012... Ufá que alívio!! Será?
A ideia de entregar os arquivos mais adiante é ótima, pois oferece às empresas a possibilidade de trabalhar com mais folga e calma para consolidar dados, validar informações e gerar o SPED PIS e COFINS com maior precisão, porém, o que ajuda em matéria de tempo agora se torna um verdadeiro desafio - entregar o período entre Abril/11 a Dezembro/11 em Fevereiro de 2012 - sim todos os períodos até a mesma data.
São nada menos que 9 arquivos, um para cada mês, validados no PVA, assinados digitalmente e entregues em separado para a SRF (Receita Federal). Nunca antes as empresas da era do SPED tiveram um desafio parecido, os volumes são imensos e a complexidade é enorme diante de tantos números ao mesmo tempo.
Lembro a todos que diferente do que foi o SPED Fiscal, onde já tínhamos uma cultura fiscal com livro de entrada, saída, estoques e apuração de ICMS e IPI, no caso do SPED PIS e COFINS temos
uma situação diferente, não existiam livros de apuração oficiais de PIS e de COFINS uma vez que cada empresa apurava seus dados e impostos de uma forma, alguns “olhando” para a contabilidade e outros para notas fiscais ou NFe (Notas Fiscais Eletrônicas). O SPED PIS e COFINS exige dados detalhados até o nível de item de documento fiscal.
Bem, mas como ficou a entrega? Agora é assim:
• Empresas no Lucro Real com acompanhamento diferenciado obrigadas a partir de 01/04/2011 – dados referentes ao período de Abril/11 a Dezembro/11, devem fazer a entrega conjunta até o quinto dia útil de Fevereiro/2012
• Empresas no Lucro Real (as outras) serão obrigadas a partir de 01/07/2011 – dados referentes ao período de Julho/11 a Dezembro/11, devem fazer a entrega conjunta até o quinto dia útil de Fevereiro/2012
• Empresas do Lucro Presumido, Arbitrado e do Setor Financeiro (bancos, seguradoras, etc.) serão obrigadas a partir de 01/01/2012 – dados de referentes a Janeiro/12, entrega no quinto dia útil de Março/2012
Hoje pela manhã recebi dois telefonemas, um deles o cliente dizia: “Agora estou tranqüilo, vai dar tudo certo... Temos tempo e prazo!” O outro, “O que você acha que vai acontecer? O prazo esticou e teremos uma tranqüilidade a mais...”, concordei com ambos, mais prazo e mais tempo trazem um bom nível de tranqüilidade, porém, o volume é preocupante. Se deixarem tudo para dezembro ou janeiro, as empresas ficarão numa situação muito pior do que estão hoje.
Grandes empresas estavam tendo muita dificuldade para gerar o arquivo de um único mês, algumas estavam em projeto desde o ano passado, se preparando para gerar uma base para abril/11 com consistência e confiabilidade, mesmo assim estão com problemas até hoje. Imaginem só o que seria tratar dados legados, de três, quatro, cinco e até seis meses sem nenhuma preparação prévia? Seria uma tragédia contábil!
As empresas que não se prepararem com muita antecedência, não terão dados confiáveis, consistentes e completos para gerar seus SPED PIS e COFINS, por isso os projetos devem começar já!
Outro ponto de atenção - vocês sabem quantas empresas brasileiras estão no regime de lucro real? Pensem no trafego que terão de suportar os servidores da Receita Federal em Fevereiro/11? O volume de um arquivo SPED Contábil é muito menor que o de um SPED PIS e COFINS... Lentidão, falha na transmissão, versões novas de PVA (Validador da Receita) e outras casualidades... Vai ser complicado entregar tudo de uma vez, concordam? Uma verdadeira solução que vai virar dor de cabeça podendo ocasionar atrasos na entrega se não houver um planejamento e trabalho antecipados.
Sem falar que cada dia mais empresas optam por um ou outro regime, em especial o Lucro Real, os impactos disso devem ser medidos não só pelo valor de impostos a serem pagos ou em sua lucratividade fiscal, mas as empresas devem também analisar a responsabilidade contábil, financeira, fiscal e as obrigações acessórias envolvidas na opção do seu regime.
Logicamente que o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) ampliou e fará muito mais pela transparência econômica e empresarial, sendo um modelo para o mundo no que se refere a tecnologia e processos para com o FISCO, porém, as empresas devem estar muito atentas a prazos e conteúdos.
A não entrega do SPED EFD PIS e COFINS é passível de multa, porém, a autuação pela entrega inconsistente pode chegar a ser encarada em uma auditoria fiscal oficial como ato de fraude ou sonegação, que pode ser imputada como crime contra a ordem econômica nacional, com pesadas multas, fechamento de empresas e até mandados de busca, apreensão e prisão. Você já deve ter visto isso no telejornal de domingo a noite: Operação Solta e Agarra, Operação Vôo da Pomba e outros nomes criativos e ridículos. Assim, a solução da prorrogação vira dor de cabeça lá na frente, certo?
Realmente o assunto é sério e preocupante, prorrogar a entrega não pode ser encarada por empresários e contadores como uma oportunidade de deixar para amanhã o que deveria ser feito hoje e sim, como uma chance a mais de fazer uma entrega de dados com mais consistência e tranqüilidade. Pensem nisso, planejem com antecedência e envolvam a sua equipe fiscal e/ou uma empresa fiscal especializada para ajudá-los nesta nova etapa.