Ou seja, os trabalhadores têm que se apresentar em todas as escalações, mas trabalharão numa só escala, e terão direito a uma presença registrada.
A ação trabalhista foi inicialmente proposta contra a Logasa S/A. Ocorre que, no decorrer da ação, a empresa mudou sua razão social para Roca Brasil Ltda.
Os descontos eram efetuados mensalmente, no contracheque, no valor de R$ 224,66, dentro dos limites impostos pela legislação quanto ao empréstimo consignado.
A decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi específica para a categoria de vigilantes, em julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Vara do Trabalho aceitou os argumentos do trabalhador e aplicou a multa.
Segundo a trabalhadora, após comunicar a seu chefe imediato que estava grávida, foi surpreendida com a dispensa, sem justificativa.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do tribunal paulista
A não imposição das contribuições assistencial ou confederativa a empregados não associados representa justamente o resguardo do princípio constitucional da liberdade de associação sindical.
A empresa havia sido condenada a pagar a verba em primeira instânci
A ação teve início com reclamação trabalhista proposta por uma auxiliar de produção da empresa com pedido de pagamento de adicional de insalubridade e reflexos