A necessidade de gozo de férias tem fundamento fisiológico.
O adicional de periculosidade foi concedido pela Vara do Trabalho de Jaboticabal (SP) e mantido tanto pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) quanto pela Terceira Turma do TST.
Ouvidas as testemunhas, todas confirmaram a versão do embalador