Atualmente o imposto é pago por iniciativa do próprio contribuinte.
Pelo texto, o prazo passa de 180 dias para 365 dias.
O projeto modifica a Medida Provisória 2.158-35/01, que já isenta do PIS/Pasep e da Cofins as receitas da venda de bens e mercadorias a associados das cooperativas.
A proposta acrescenta a regra à lei que criou o Supersimples (Lei Complementar 123/06).
A lei determina que o período de aviso prévio é de 30 dias para o empregado com até um ano de trabalho na empresa.
A dedução poderá ser de até 2% do lucro da pessoa jurídica.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
Em caso de inconsistência na DIRPF, o cidadão tem que rescrever a sua totalidade, e não apenas corrigir os pontos apontados pela Receita.
A proposta ainda estabelece que essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional (Supersimples).
A proposta altera a legislação que rege o pagamento de imposto de renda pelas pessoas físicas (Lei 9.250/95).