Dicas importantes que todo funcionário deve saber sobre suas horas trabalhadas!
Com horários de funcionamento das lojas estendido e faturamento incrível, o Natal é a principal data do comércio brasileiro. Por isso, separamos as informações mais importantes para empresas e funcionários sobre aquelas horas a mais que foram trabalhadas.
Poucas pessoas sabem, mas o máximo permitido de horas extras que um funcionário pode cumprir são apenas 2 horas diárias. Elas tem que ser obrigatoriamente pagas pelo empregador, a menos que a empresa adote o regime de bancos de horas.
Para falar sobre isso consultamos a advogada Jaqueline Fernandes, do Pedro Miguel Advogados Associados. “Em regra, o pagamento das horas extras é obrigatório, com exceção as empresas que utilizam banco de horas, conforme parágrafo 2º, do artigo 59 da CLT que dispõe "§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias."
Ainda questionamos a advogada sobre os casos em que o funcionário tem como comprovar que fez horas extras, mas não foi remuneramos pelo empregador. “Caso o funcionário tenha horas extras não pagas e não compensadas, pode se valer de uma reclamação trabalhista pleiteando tais verbas, com seus devidos reflexos. Para a empresa, caso fique demonstrado as horas extras realizadas e não pagas, poderá ser condenada ao pagamento com os reflexos mais juros e correção monetária de acordo com a tabela de atualização do TST”,completa Jaqueline.
Nesse caso é necessário que a pessoa lesada procure um advogado e que tenha formas de comprovar as horas trabalhadas que não foram remuneradas pela empresa.