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Empresas têm novas regras para contratação de planos de saúde

Entre outros pontos, o empresário agora terá de apresentar documentos que comprovem sua inscrição na Junta Comercial e demais órgãos competentes.

As novas regras de contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual entraram em vigor nesta segunda-feira (29/01).

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a regra deve ajudar a coibir abusos relacionados a esse tipo de contrato, como, por exemplo, a criação de empresas exclusivamente para esse fim.

A Agência lançou uma cartilha para auxiliar beneficiários e novos contratantes dessa modalidade de plano de saúde, que pode ser acessada no site da ANS.

De acordo com a nova norma, para ter direito a esse tipo de plano, o empresário individual deverá apresentar documentos que confirmem sua inscrição nos órgãos competentes (Junta Comercial ou outro) e sua regularidade cadastral na Receita Federal pelo período mínimo de seis meses.

A manutenção do contrato também depende da continuidade da inscrição nos órgãos competentes e da situação regular na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de planos de saúde deverão pedir esses documentos no momento da contratação do plano e no aniversário do contrato, anualmente.

A ANS explicou que a operadora ou administradora de benefícios deve informar ao contratante as principais características do plano que está sendo contratado, esclarecendo o tipo de contratação e as regras relacionadas.

Além disso, foi criada uma nova regra para os casos de rescisão unilateral imotivada pela operadora.

“A partir de agora, o contrato só poderá ser rescindido imotivadamente após um ano de vigência, na data de aniversário e mediante notificação prévia de 60 dias. A operadora deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação”, informou a Agência.

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