Em vigor há cinco anos, a lei que permitiu reunir os dados dos bons pagadores em uma única base, o cadastro positivo, não atraiu o número esperado de consumidores. Agora, o governo negocia no Congresso uma "reforma" para incluir os dados de forma automática - hoje, o consumidor precisa solicitar sua adesão. O objetivo do cadastro positivo é permitir que instituições financeiras ofereçam crédito mais barato aos bons pagadores.
Em maio, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que prevê essas mudanças, que já havia passado pelo Senado. A casa ainda precisa votar possíveis alterações no texto original, mas essa votação foi adiada em julho e não há previsão de quando será retomada. Após ela ocorrer, o texto voltará para o Senado antes da sanção presidencial.
Câmara aprova texto-base do projeto que muda as regras do cadastro positivo
Câmara aprova texto-base do projeto que muda as regras do cadastro positivo
A principal mudança em relação à lei atual é incluir no cadastro, sem pedido de autorização, os consumidores com bom histórico de pagamentos. Hoje, por uma questão de proteção à privacidade, é preciso pedir para entrar na base gerida pelos bureaus de crédito da Serasa, Boa Vista e SPC.
Um estudo do banco Santander calculou que a inclusão automática de consumidores no cadastro positivo teria o potencial de aumentar o volume de crédito concedido no país em 10% do PIB.
Entenda abaixo como funciona o cadastro dos bons pagadores e o que pode mudar:
É um banco de dados que reúne informações de consumidores com um bom histórico de pagamentos. Ou seja, aqueles que costumam pagar suas dívidas em dia e não estão inadimplentes. É uma espécie de “currículo financeiro” do bom pagador.
O cadastro positivo serve como referência para varejistas e credores (bancos ou financeiras) identificarem quem são os bons pagadores que buscam crédito. De posse dessas informações, o objetivo é que eles consigam separar quem atrasa as contas de quem paga os boletos em dia e, assim, decidir para quem vão emprestar dinheiro. Quando o risco de calotes é mais baixo, eles podem cobrar juros menores do consumidor.
Sim. A Lei do Cadastro Positivo entrou em vigor em agosto de 2013, mas a adesão foi bem menor que o previsto. A expectativa da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) era de que ele reunisse 40 milhões de inscritos após um ano. Mas até maio de 2018, o cadastro tinha cerca de 7 milhões de pessoas, segundo a Boa Vista SCPC. Hoje, a inclusão nesse cadastro é opcional, por questão de privacidade, e quem quiser entrar precisa pedir para ser incluído.
Para aumentar a adesão ao cadastro, a Câmara aprovou o texto-base do projeto que modifica a lei do Cadastro Positivo, para que os consumidores com bom histórico de dívidas sejam incluídos automaticamente. A proposta prevê a entrada imediata de toda pessoa que tiver CPF e estabelece que quem não quiser fazer parte pode pedir para sair. O projeto ainda precisa ter os destaques votados na Câmara, mas a votação está adiada desde julho. Após essa etapa, ele deve voltar ao Senado, onde já havia sido aprovado, para então ser sancionado.
Empresas especializadas em análise de crédito, como Serasa, Boa Vista e SPC. Hoje, essas empresas compartilham as informações com varejistas, financeiras e bancos, que vão avaliar se concedem crédito e sob quais taxas de juros, de acordo com a capacidade de pagamento dos clientes.
Não está claro como as empresas obtêm estes dados, mas sabe-se que lá está o histórico de pagamentos de dívidas, desde faturas de cartão de crédito, contas de luz e telefone, internet, empréstimos e financiamentos. Esse cadastro traz a data do início da dívida, o valor das prestações com datas de vencimento e a informação de que a dívida foi paga
O score serve para medir o risco do consumidor em não pagar uma dívida aos credores. Ela é dividida entre baixo, médio e alto risco de inadimplência, de acordo com o histórico de pagamento de cada consumidor. Quanto mais alta a nota, maiores as chances de obter crédito a um custo mais baixo. Os dados no cadastro positivo influenciarão esse score.
Cada bureau de crédito pode estabelecer seus critérios para essa nota. De modo geral, quando o consumidor paga as contas em dia e tem menos de 30% de sua renda comprometida com empréstimos, o score sobe. Na outra direção, quem atrasa o pagamento de dívidas, está com o nome sujo e comprometeu boa parte de seus ganhos com crédito tem sua pontuação reduzida.
As empresas no Brasil trabalham com a lógica inversa do cadastro positivo: avaliam o histórico de mau pagamento de consumidores e empresas (inadimplência ou atraso nas dívidas) para decidir se vão negar crédito ou cobrar taxas mais altas de quem estiver na “lista negra”. Hoje, quem tem o “nome sujo” entra automaticamente nessa base de dados.
Porque, ao separar os bons dos maus pagadores, os bancos e varejistas tem, em tese, mais condições de fazer uma análise de crédito personalizada, e não apenas baseada em níveis de inadimplência, nos quais os clientes com as contas em dia costumam pagar as mesmas taxas que os maus pagadores.
Espera-se que o consumidor tenha mais chances de obter taxas menores e prazos mais longos quando pedir empréstimo ou financiar um bem. Um estudo do Santander, de julho deste ano, prevê que o nível de inadimplência deve cair em 43% e o percentual de tomadores aprovados dobraria com a adoção do Cadastro Positivo. O banco calcula que a inclusão automática de consumidores no cadastro tem potencial em aumentar o volume de crédito em 10% do PIB.
Segundo a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), o novo cadastro positivo pode representar para as empresas um aumento de R$ 790 bilhões (12% do PIB) na geração de negócios, injetar até R$ 1,1 trilhão na economia e possibilitar o ingresso de 22 milhões de pessoas no mercado de crédito.
Órgãos de defesa do consumidor chegaram a ser opôr ao projeto de lei, alegando que não há transparência sobre como tais informações serão coletadas, e que as empresas terão acesso a dados privados sem o prévio consentimento do cliente. Contudo, a recém-sancionada Lei de Proteção de Dados, que exige o prévio consentimento para o uso de informações pessoais, exclui a proteção de crédito dessa exigência, fortalecendo o argumento do 'novo' cadastro positivo.