27 3228-1302
27 99742-1710
27 99943-1869
Rua Claudio Coutinho, 606 - Ed. Forcon — Jardim Limoeiro Serra/ES — CEP: 29164-074

Notícias

Receita Federal envia mais de 16 mil cartas de Aviso para Regularização de Obras

A ação faz parte da estratégia de incentivo aos contribuintes responsáveis por construções civis para que promovam a regularização de suas obras, antes do início de fiscalização.

A Receita Federal enviou 16.188 cartas contendo "Avisos para Regularização de Obras" para 14.501 contribuintes pessoas físicas e 1.687 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação, exceto o Amapá e o Distrito Federal. Cada obra selecionada tem área de construção a partir de 150 m² e alvará expedido pela prefeitura do município de localização da obra predominantemente no ano de 2019. O prazo indicado nos avisos para cumprimento da regularização é 10/07/2024. Este é o segundo lote de correspondências enviadas este ano.

As orientações completas para regularização das obras estão na correspondência encaminhada aos contribuintes. Todos os procedimentos devem ser efetuados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, que pode ser acessado através de link na página inicial da Receita Federal (gov.br/receitafederal).

A Receita Federal alerta para eventuais tentativas de fraudes utilizando-se da tentativa de regularização. A Receita Federal não envia SMS ou mensagens de Whatsapp com links, e tampouco realiza cobrança de tributos por boleto, pix, depósito ou qualquer forma de cobrança que não seja o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O contribuinte deve verificar se o site em que ele está realizando suas transações com a Receita Federal está no domínio .gov.br

Ao fim do prazo estabelecido, aqueles contribuintes que não regularizarem suas obras serão objeto fiscalização e lavratura de auto de infração. As multas para quem não regularizar espontaneamente sua obra podem variar de 75% a 225% dos tributos devidos. As cartas enviadas são uma oportunidade para que a regularização ocorra sem o pagamento das multas, estimulando a conformidade e privilegiando a orientação ao contribuinte antes da punição.

Obs.: No caso dos municípios do estado do Rio Grande do Sul com decretação de estado de calamidade pública decorrente dos eventos climáticas ocorridos no mês de maio, foram excluídas as cartas relacionadas a obras localizadas nestes municípios e aquelas cujos responsáveis têm domicílio nestes municípios.

RF-OBRA UF-OBRA QUANTIDADE DE CARTAS EMITIDAS - 2º Lote 2024
PF PJ GERAL UF GERAL RF

RF01

DF

0 0 0

565

GO 245 23 268
MS 85 11 96
MT 178 21 199
TO 1 1 2

RF02

AC 43 8 51

897

AM 14 4 18
AP 0 0 0
PA 331 86 417
RO 354 22 376
RR 32 3 35

RF03

CE 200 58 258

396

MA 25 12 37
PI 86 15 101

RF04

AL 3 2 5

237

PB 104 8 112
PE 65 10 75
RN 26 19 45
RF05 BA 179 30 209 311
SE 93 9 102
RF06 MG 2.632 200 2.832 2.832
RF07 ES 18 5 23 452
RJ 386 43 429
RF08 SP 5.516 576 6.092 6.092
RF09 PR 1.843 254 2.097 4.186
SC 1.844 245 2.089
RF10 RS 198 22 220 220
Brasil 14.501 1.687 16.188

reg. obras (24).png

Regularização obras

Todos os direitos reservados | © 2024 | FORCON | Política de Privacidade
desenvolvido por