27 3228-1302
27 99742-1710
27 99943-1869
Rua Claudio Coutinho, 606 - Ed. Forcon — Jardim Limoeiro Serra/ES — CEP: 29164-074

Notícias

MT - Lei que isenta ICMS de igrejas e templos religiosos é inconstitucional

A sanção ao projeto de lei geraria ao caixa do Estado perda aproximada de R$ 98 milhões/ano.

Fonte: Olhar DiretoTags: mt

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, recomendou ao governador Blairo Maggi veto ao projeto de lei que isenta igrejas e templos religiosos do pagamento de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Conforme o projeto, a isenção vale para as cobranças dos impostos nas contas de telefone, energia elétrica e compra de veículos automotivos. A sanção ao projeto de lei geraria ao caixa do Estado perda aproximada de R$ 98 milhões/ano.

A recomendação de Moraes atende razões técnicas, ou seja, o legislativo não tem competência para a propositura do projeto de lei, que, por si só, já se torna inconstitucional. “A lei contém um vício de origem. O legislativo não pode fazer leis sobre questões tributárias. Alterações no marco regulatório do ICMS é prerrogativa exclusiva do executivo. A lei impõe perda de receita ao Estado, prejudicando a execução da Lei Orçamentária de 2010 que já foi elaborada e está prestes a ser aprovada”, explicou o secretário.

Ele destaca ainda que a política tributária do governo Blairo Maggi já isenta do pagamento de ICMS na conta da energia elétrica igrejas e templos religiosos que consomem menos de 100 kWh/mês. “Ademais, a atividade religiosa goza da imunidade fiscal sobre o patrimônio, renda e serviços. Também não se paga impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições voluntárias. Portanto, a lei, além de inconstitucional, traria perdas irreparáveis para o Estado, o que poderia levar os atuais gestores a responder perante a Lei de Responsabilidade Fiscal”, concluiu Eder Moraes. O projeto de lei é de autoria do deputado Carlos Brito (PMDB).

Todos os direitos reservados | © 2024 | FORCON | Política de Privacidade
desenvolvido por