A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ampliou o limite de parcelamento de débitos de forma automática, ou seja, diretamente no Sistema Conta Corrente Fiscal, sem a necessidade de solicitar via e-Process. Agora, o contribuinte somente precisa protocolar parcelamentos superiores a cinco mil Unidades Padrão Fiscal (UPFs), no mês de agosto calculado em R$ 263.250,00. O contador deve levar em conta neste teto de 5 mil UPFs o valor total do débito, ou seja, o imposto, juros, multas e correção monetária.
“O contador já conhece a ferramenta de parcelamento no Conta Corrente Fiscal, mas ela somente era permitida para débitos no Sistema cujo valor total não ultrapassasse 200 UPFs. Conseguimos ampliar este limite para 5 mil UPFs. É uma grande facilidade ao contribuinte que não mais precisa montar processos para solicitar seu parcelamento”, explicou a gerente do Conta Corrente Fiscal da Sefaz, Ana Paula Miraglia.
A gerente ainda ressaltou que o valor da UPF deve ser calculado com base no artigo 3º da Portaria 168/12 da Sefaz, ou seja, com fator percentual de 55%. Para ter acesso ao valor da UPF o contribuinte pode acessar o portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br) e clicar no link UPF-MT na aba esquerda da página. Neste campo ele terá acesso a cada fator percentual da UPF e sua devida aplicação.