A legislação é clara com relação aos produtos cujo imposto é recolhido via Substituição Tributária.
O contador deve levar em conta neste teto de 5 mil UPFs o valor total do débito, ou seja, o imposto, juros, multas e correção monetária
A ferramenta permite ao contribuinte e a seus representantes legais protocolizarem qualquer processo e acompanharem seu trâmite diretamente pela internet, sem precisar sair de seus escritórios.
O prazo para regularização é de 30 dias a partir da data de publicação.
Trata-se da funcionalidade “Juntar processos”, a qual possibilitará “unir” dois ou mais processos relativos à matéria tributária de um mesmo interessado (de mesma pessoa física ou de pessoas jurídicas com o mesmo radical de CNPJ).
A mensagem solicita que os contribuintes apresentem um endereço de e-mail para facilitar a comunicação com o órgão fazendário.
Agora, esses contribuintes possuem como prazo máximo o dia 30 de junho para estarem adimplentes perante o Fisco e permanecerem no Simples Nacional.
Com relação aos débitos apurados na DASN relativos ao ano-calendário 2011, o Fisco ressalta que eles ainda serão disponibilizados pela Receita Federal.
Para o caso de pessoa física/consumidor final, o processo ocorrerá mediante apresentação do CPF e para empresas via CNPJ. O limitador de R$200,00 será valido até o final do ano.
Qualquer empresário pode acessar o site da Jucemat www.jucemat.mt.gov.br, no qual encontrará um vídeo explicativo sobre o preenchimento do Requerimento Eletrônico.