27 3228-1302
27 99742-1710
27 99943-1869
Rua Claudio Coutinho, 606 - Ed. Forcon — Jardim Limoeiro Serra/ES — CEP: 29164-074

Notícias

Projeto inclui informação sobre raça em documentos trabalhistas

Essa informação deve ser obedecer ao critério de autoclassificação.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7720/10, do deputado Vicentinho (PT-SP), que altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10) para tornar obrigatória a inclusão do quesito cor/raça em diversos documentos relacionados a trabalho e emprego, tanto no setor público como na iniciativa privada. Essa informação deve ser obedecer ao critério de autoclassificação.

Conforme o projeto, o quesito cor/raça será obrigatório nos seguintes documentos: 
- formulários de admissão e demissão;
- formulários de acidente de trabalho;
- instrumentos administrativos do Sistema Nacional de Emprego (Sine);
- formulários da Previdência Social; 
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais); e
- inquéritos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os dados recolhidos nesses documentos serão organizados pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizados como subsídios para a implementação do plano nacional de promoção da igualdade racial.

Vicentinho afirma que sua proposta já foi discutida durante a tramitação do estatuto no Congresso, mas foi rejeitada em razão da “emotividade” que marcou o debate do projeto.

“Embora a Lei que institui o Estatuto da Igualdade Racial só deva entrar em vigor noventa dias após sua publicação, ou seja, na segunda metade do mês de outubro de 2010, nada impede que a discussão de novas cláusulas tenha início, imediatamente, no Congresso Nacional. Pelo contrário, trata-se de uma maneira de indicar ao país que a luta pela democracia racial segue viva no Poder Legislativo”, acrescenta.

Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Todos os direitos reservados | © 2024 | FORCON | Política de Privacidade
desenvolvido por