O Ministério do Trabalho alterou diversas disposições relativas aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de que trata a Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6), dentre as quais a aprovação de novos modelos para requerimento de cadastro ou de alteração cadastral de empresas fabricantes ou importadoras de EPI, e para requerimento de emissão ou de renovação de Certificado de Aprovação (CA) de EPI.
(Portaria SIT nº 205/2011 - DOU 1 de )