Contribuintes que em 2010 obtiveram rendimentos ou efetuaram pagamentos em dólar devem utilizar uma conversão específica na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2011. As paridades em relação ao Real variam conforme o mês, segundo consta no próprio programa do IRPF 2011.
O valor da divisa norte-americana é estabelecido pelo Banco Central e fixado para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento. Quem recebeu em outra moeda deve converter para o dólar, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, para o Real.
Por mês
Segundo o manual, para os rendimentos deve ser utilizada a cotação de compra do mês anterior ao recebimento e, para as deduções, a de venda do mês anterior ao do pagamento:
Fonte: Receita Federal
Tabela de conversão para reais do dólar norte-americano
Mês
Data
Para compra
Para venda
Janeiro
15/12/2009
R$ 1,7549
R$ 1,7557
Fevereiro
15/01/2010
R$ 1,7703
R$ 1,7711
Março
12/02/2010
R$ 1,8662
R$ 1,8670
Abril
15/03/2010
R$ 1,7636
R$ 1,7644
Maio
15/04/2010
R$ 1,7475
R$ 1,7483
Junho
14/05/2010
R$ 1,7959
R$ 1,7967
Julho
15/06/2010
R$ 1,7963
R$ 1,7971
Agosto
15/07/2010
R$ 1,7682
R$ 1,7690
Setembro
13/08/2010
R$ 1,7708
R$ 1,7716
Outubro
15/09/2010
R$ 1,7161
R$ 1,7169
Novembro
15/10/2010
R$ 1,6596
R$ 1,6604
Dezembro
12/11/2010
R$ 1,7190
R$ 1,7198
Números
A temporada de declaração foi aberta em 1 de março. É possível enviar a documentação até as 23h59min59seg de 29 de abril. São obrigados a declarar todas as pessoas que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25, podendo escolher entre duas formas de fazê-lo: pelo modelo completo ou simplificado.
O primeiro é indicado àqueles que possuem gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular e investimentos. Pelo modelo simples, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 13.317,09.
A multa mínima para quem deixar de apresentar os dados dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima 20% do imposto.