As empresas tributadas pelo lucro real deverão apresentar o FCont, com dados relativos a 2010, no mesmo prazo fixado para a entrega da DIPJ 2011, ou seja, até as 23hs59min59s (horário de Brasília) do dia 30-6-2011.
A elaboração do Fcont é obrigatória mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, conforme determina a Instrução Normativa 949 RFB/2009 com alteração da Instrução Normativa 1.139 RFB/2011.
A não apresentação do Fcont no prazo estabelecido implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês calendário ou fração.