27 3228-1302
27 99742-1710
27 99943-1869
Rua Claudio Coutinho, 606 - Ed. Forcon — Jardim Limoeiro Serra/ES — CEP: 29164-074

Notícias

ECD deverá ser transmitida ao Sped até 30 de junho

A falta de apresentação da ECD ou a sua apresentação em atraso acarretará a multa de R$ 5.000,00, por mês calendário ou fração.

Fonte: LegisWeb

As sociedades  empresárias sujeitas à tributação pelo regime do lucro real deverão transmitir para o Sped a ECD – Escrituração Contábil Digital, contendo os fatos contábeis ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2011.

A falta de apresentação da ECD ou a sua apresentação em atraso acarretará a multa de R$ 5.000,00, por mês calendário ou fração.

Todos os direitos reservados | © 2024 | FORCON | Política de Privacidade
desenvolvido por