As entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradores de Fapi – Fundo de Aposentadoria Programada Individual, cujos participantes, segurados ou quotistas tenham exercido, no ano-calendário de 2011, opção pelo regime de tributação exclusiva do IR/Fonte previsto na Lei 11.053/2004, devem apresentar a DPREV – Declaração Sobre A Opção De Tributação De Planos Previdenciários nesta sexta-feira, 28-12.
A falta de apresentação ou apresentação fora do prazo da DPREV acarreta multa de 5.000,00 por mês-calendário.