A juíza determinou a reintegração do reclamante à função anteriormente exercida, com o mesmo salário e vantagens.
Acrescentou que o empregado recebeu corretamente os valores devidos a esse título nos anos anteriores, os quais eram pagos por mera liberalidade da empresa.
A obrigação substituirá a entrega da antiga Declaração de Ajuste Anual de IRPJ (DIPJ).
Termina no dia 28 de junho o prazo para que as empresas entreguem a declaração referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) 2013.
De acordo com PL 951/2011, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), essas empresas passariam a pagar de 8% para 2 % na alíquota do FGTS devido por empregado, por um prazo de cinco anos.
Solução de Consulta RFB 43/2013
A proposta altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
Essa situação foi constatada no recurso analisado pela 7ª Turma do TRT-MG.
"a penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento)"
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que recebia salário correspondente a apenas 30% do mínimo legal, e pediu, entre outras verbas, o pagamento dessas diferenças.