O relator destacou que a despeito da CF prestigiar e valorizar a negociação coletiva, "não se pode subtrair direito do empregado assegurado em norma cogente".
Até dois anos depois de excluído formalmente da sociedade, o ex-sócio responde perante sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio.
Outra mudança é que, este ano, contribuinte não terá que digitar o nome de beneficiários de pagamento de anos anteriores
Este cenário pode proporcionar um melhor controle do fisco e maior arrecadação, o que é favorável para as contas públicas.
"Há equipes imensas nos 5 principais bancos apenas para atender a burocracia do Banco Central, certamente haverá redução dos custos nas instituições.
Na prática, a decisão do TRF-4 dá ao contribuinte individual os mesmos direitos do empregado demitido.
O garçom havia ajuizado reclamação trabalhista contra as empresas pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de reflexos, alegando ter sido empregado entre abril de 2006 e abril de 2008.
No caso, nenhuma dessas situações socorre a ex-sócia, já que esta foi incluída no processo na fase de execução.
A redução unilateral da carga horária pela instituição, sem observância dessas disposições, configura alteração lesiva do contrato de trabalho
A ideia é atrelar o benefício ao prazo de correção dos papéis, tanto para fundos como para outros produtos, como títulos do Tesouro.