A empresa decidiu recorrer à Corte Superior depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a mandou pagar à empregada demitida por justa causa o décimo-terceiro e a as férias proporcionais.
A conduta do patrão tem que ser, de fato, grave, a ponto de causar prejuízo ao empregado e tornar insuportável a manutenção da relação de emprego.
Essas medidas somente serão implementadas caso os contribuintes não procedam à regularização da dívida, segundo a RFB.
A dúvida remanesce em função das disposições das Instruções Normativas SRF 460/2004 e 600/2005 que antecederam a Instrução Normativa RFB 900/2008.
Por meio da contabilidade são gerados dados importantes sobre o negócio e a respeito de seus custos e despesas, como rentabilidade do capital investido, capacidade de pagamento de dividas, entre outros.
Portaria MPS nº 467/2012 - DOU 1 de 10.10.2012
A decisão sobre esse caso servirá de orientação para os demais tribunais do país.
A decisão é da 13ª Vara do Trabalho, que julgou improcedente uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pedia que o mínimo regional fosse referência.
Segundo observou o relator, a execução, no caso, é definitiva.
O dispositivo prevê, nos serviços de mecanografia, descanso de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados.