Diversas decisões, até mesmo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), têm reintegrado funcionários demitidos e condenado empresas a pagar tratamento para a recuperação deles.
As empresas intensivas em mão de obra tendem a se beneficiar mais da desoneração do que as outras.
A medida tem como objetivo reduzir custos das empresas, tornando-as mais competitivas com concorrentes estrangeiros.
De acordo com a lei 12.506, o aviso prévio na proporção de trinta dias deve ser concedido aos empregados com até um ano de serviço na mesma empresa.
Uma nova súmula garante ao trabalhador que tiver seu contrato de trabalho suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário o direito à manutenção do plano de saúde ou assistência médica por parte do empregador.
Conforme observou na sentença, o procedimento adotado pela empresa foi equivocado.
No entanto, o prestígio dado a essa forma de autocomposição de conflitos não autoriza que direitos trabalhistas sejam simplesmente suprimidos ou modificados com evidentes prejuízos ao empregado
A exigência vale para empreendedores individuais com rendimento anual de R$ 60 mil a R$ 360 mil e pequenas empresas com renda de até R$ 3,6 milhões
Apesar das parcelas ainda não serem cobradas pela RFB, essas empresas não estão tendo prejuízos, uma vez que esses débitos ficam com a exigibilidade suspensa.
A alíquota da contribuição é de 1% para empresas de confecção, couro e calçados, móveis, plásticos, materiais elétricos e autopeças, entre outros.