Medida Provisória 574/2012, publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de 29-6-2012
Após receber o auxílio-doença por quase dois anos, o autor foi considerado apto para o retorno ao trabalho.
A conduta da empresa caracterizou ato ilícito, que causou dano moral coletivo, já que violou norma de segurança e saúde dos trabalhadores.
Assim, o contrato ficou interrompido entre os dias 11 e 25 de fevereiro, período em que a empresa pagou o salário dos dias de afastamento, e suspenso daí em diante, até 15/10/2011, com recebimento de auxilio doença acidentário.
O Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM)
Monitoramento feito pelo Sebrae mostra que aumentou o número de municípios com a legislação implantada
A nova forma de inscrição do Microemprededor Individual (MEI) entrará em produção no dia 7 de julho
Comitê Gestor do Simples aprova resolução que prorroga entrega do documento para 31 de agosto
Milhares de empresas caem como devedoras de altos passivos trabalhistas
Os números abrangem receitas da União, estados e municípios