Uma testemunha contou que o trabalhador acessou um arquivo da área de gestão de pessoas da reclamada, relacionado a plano de cargos e salários.
No caso, a reclamante foi contratada pela empresa prestadora de serviços para trabalhar temporariamente na função de carteira, em benefício da ECT.
o prazo será prorrogado para data ainda a ser definida.
Em alguns casos, os ajustes chegam a milhões de reais em valores atualizados.
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
Os REs foram interpostos, respectivamente, pela Indústria de Materiais Elétricos (Intral S.A.) e pela Construalv Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra a União.
Com base nos autos, o juízo de primeiro grau concedeu o benefício de auxílio-doença à segurada.
O trabalhador narrou na inicial da reclamação trabalhista que gastava cerca de 2h40 por dia no trajeto de ida e volta ao Sítio Esperança, de propriedade do condomínio, mas só recebia uma hora a título de deslocamento.
O artigo 477 faz apenas uma ressalva, isentando o pagamento se o trabalhador, comprovadamente, der causa à mora, mas não foi isso o que ocorreu no caso.
No mesmo prazo vence o pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de maio/2012.