De acordo com o projeto, apenas na hipótese de não haver concordância, caberá ao empregador fixar o período das férias.
O entendimento da Segunda Turma foi fundamentado na Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980).
O intervalo interjornadas é aquele existente entre uma jornada e outra, na forma prevista no artigo 66 da CLT.
Fundamentou sua decisão no parágrafo 3º do artigo 322 da CLT.
Dentre as alterações e novidades, destacamos
O direito adquirido, como é conhecido o conceito, está previsto no artigo 468 da CLT
A antiga famigerada regra exigia que os servidores públicos a autorizassem acesso ao inteiro conteúdo dos dados de declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011
Hoje em dia, nesses casos, normalmente, o consumidor pede o ressarcimento do que lhe foi cobrado, mas não existe prazo que delimite a devolução.
Atualmente a Receita disponibiliza essas informações apenas pelo Receitafone (número de telefone 146, opção 3) ou para quem acessa a página: www.receita.fazenda.gov.br.