A decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi específica para a categoria de vigilantes, em julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Assim foi considerada pela Turma a atitude da reclamada, ao deixar o empregado sem sala e sem tarefas para executar, sentindo-se, por isso, humilhado.
A Vara do Trabalho aceitou os argumentos do trabalhador e aplicou a multa.
Desoneração não valeria para empresas integrantes do Super Simples
Revisão da lei faz parte do conjunto de medidas que será anunciado com o lançamento da Política de Desenvolvimento da Competitividade (PDC),
A SDC julgou que a cláusula é incompatível com o princípio constitucional da isonomia e constitui tratamento discriminatório.
É a primeira decisão sobre o assunto que se tem notícia.
Atualmente, tais limites são exigidos apenas no serviço público.
O descumprimento desse dever legal pode trazer sérios prejuízos ao empregado.
O equipamento de proteção a ser fornecido pelo empregador aos empregados deve ser individual, caso contrário, a empresa deverá arcar com o pagamento de adicional de insalubridade.