Caso a pessoa tenha recebido apenas o benefício, ela não precisa fazer a declaração
Desde o ano passado, as regras de contabilidade exigem que as empresas divulguem quanto foi gasto com o pagamento do "pessoal-chave" da administração.
TRF da 2ª Região aplica cláusula contra bitributação
Com essa decisão em embargos de divergência, (recurso que aponta contradição entre decisões em casos idênticos)
Essas duas mudanças legislativas transformarão em realidade a recorrente promessa de desonerar a produção, os investimentos e as exportações.
Crescimento dos negócios e mudanças nas leis fazem empresas reforçar o planejamento tributário.
A alínea ¿b¿ do artigo 483 enumera essa situação como causa de rescisão indireta e, na visão do magistrado, foi o que ocorreu no processo.
O adicional de periculosidade foi concedido pela Vara do Trabalho de Jaboticabal (SP) e mantido tanto pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) quanto pela Terceira Turma do TST.
As empresas que usam deste artifício escapam de uma contribuição previdenciária patronal cuja alíquota é de 20% sobre a folha de pagamento.
O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muito a declarar ao Fisco.