Instrução Normativa RFB nº 1.103/2010 - DOU 1 de 23.12.2010
Esta funcionalidade estará disponível até quinta-feira, dia 30 de dezembro de 2010
Há ainda a previsão de resgate antecipado em caso de doença grave ou desastres naturais.
De acordo com o INSS, o uso da TR é legal como fator de correção de tributos vencidos e não pagos, até o advento da UFIR.
Atualmente, o teto encontra-se em R$ 48 milhões.
Com reajuste de 5,9%, mínimo passa de R$ 510 para R$ 540 em 1º de janeiro. Texto segue para sanção.
Contribuinte paulista alega na Justiça que já quitou valores inscritos no Refis da Crise
Os contribuintes pessoa física poderão fazer o agendamento para quaisquer serviços disponibilizados pela Receita.
A correção é de 38,07%.
A proposta de regulamentação profissional substitui a legislação atual.