Para a Quarta Turma, não se trata apenas de mera infração administrativa.
Alterações atingirão emitentes, transportadores e destinatários
Especialistas recomendam às empresas anteciparem o prazo e optarem por um sistema confiável
Leão é cruel com segurado do INSS que, com benefício achatado, é obrigado a permanecer no mercado para ter renda extra
Produtos passam a ser considerados de uso pessoal a partir de segunda-feira (2)
Empresa que detém marca Dupé já conseguiu liminar que a desobriga a adotar novas regras
Os ministros da Quinta Turma, em votação unânime, acompanharam o voto do relator, excluindo o pagamento.
O juiz de 1o Grau reduziu a multa de 50% para 10%, considerando o grau de prejuízo sofrido pelo autor.
A empresa alegou que aplicara a Lei nº 5.811/72
O valor mínimo da multa será de R$ 500,00.