Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração
O prazo final para a entrega do documento é 30 de julho.
Três pronunciamentos relacionados com as normas de convergência foram colocados em audiência pública pelo órgão regulador
O sistema será dotado de memória para preservar os registros e evitar alterações de dados.
O valor a restituir tem correção de 33,85%, correspondente à variação da taxa Selic.
A penalidade pelo não envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
Em decisão publicada no dia 15 de maio deste ano, o tribunal dá o entendimento final sobre o tema
Para o advogado, porém, o custo da ação não compensa.
A questão é saber se o trabalho é realizado por conta própria ou por contra alheia.
Queria responsabilizá-lo pela perda do prazo e, com isso, receber indenização pelo prejuízo que teria tido.